CANDIDATURAS PARA BREVE
SICE - INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

OBJETIVO
Apoiar a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
ESTADO DO APOIO
Aguarda abertura.
CANDIDATURAS
Publicação do aviso previsto para setembro 2025.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Microempresas e PME’s de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
outras condições
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.o do REITD, bem como das atividades de comércio incluídas nas Divisões 45 a 47 da CAE Rev.3.
São suscetíveis de apoio as operações que visem a intervenção nos seguintes domínios:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Presença online e e- commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos;
- Marketing internacional.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados (incluindo salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal);
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer
- do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos;
- Custos de certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos Associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.
- Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
Relativamente à utilização de ferramentas web, consideram-se elegíveis as despesas com:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas naexperiênciado cliente que maximizem a respetivaatração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
- Social Media Marketing;
- Content Marketing;
- Display Advertising;
- Mobile Marketing;
- Web Analytics.
As operações suscetíveis de apoio devem:
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200 mil €;
- Registar no ano pré-projeto um volume de negócios internacional superior a 200 mil €.
A taxa de financiamento é de 40% e o incentivo máximo por operação é de 315 mil € (exceto para as operações na NUTS II Algarve).
O apoio assume a natureza de financiamento não reembolsável.
Terá a duração máxima de 24 meses.
Informação de acordo com o aviso anterior.
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