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INCENTIVOS FISCAIS

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RFAI

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

No âmbito dos incentivos fiscais, apoiamos os nossos clientes a otimizar as suas deduções fiscais dentro das suas principais prioridades de investimento, especialmente ao nível de investimento produtivo e I&D, entre outros.

Enquadramento 

O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

 

Beneficiários

Sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes setores:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Alojamento – divisão 55;
  • Restauração e similares – divisão 56;
  • Atividades de edição – divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

 

Despesas Elegíveis 

  • Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

 

Incentivo 

Sobre os investimentos relevantes será aplicada a taxa de:

  • 25% – caso investimento inferior a 15 milhões de Euros
  • 10% – para o investimento que exceda os 15 milhões de Euros.

Nota: Para as regiões elegíveis de Lisboa e para toda a Península de Setúbal, a taxa aplicável é única de 10%

Outros benefícios do incentivo:

  • Isenção ou redução de IMI (por um período até dez anos)
  • Isenção ou redução de IMT
  • Isenção de Imposto do selo.

Conheça os testemunhos de alguns projetos: