CANDIDATURAS EM ABERTO
PROGRAMA DE APOIO CRESCER COM O TURISMO

OBJETIVO
Destina-se a dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios, por via do turismo, garantindo novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, e promovendo maior prosperidade social dos destinos.
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 31 dez 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação.
outras condições
- Entidades públicas;
- Entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de três anos;
- Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos projetos a que se refere a alínea c) da secção seguinte ou nas estratégias de eficiência coletiva prevista no regulamento aplicável.
São enquadráveis no programa Crescer com o Turismo os projetos que tenham por objetivo:
a) Reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor;
b) Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável;
c) Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais, e com potencial de promover continuamente o turismo como fator de inclusão e coesão social, designadamente:
- Projetos de valorização do património histórico e cultural, incluindo a criação e promoção de espaços e polos culturais, oficinas de tradição e de promoção da produção local;
- Projetos de valorização do património natural, nomeadamente através de programas que promovam a conservação da natureza, a preservação da paisagem, a educação ambiental, a monitorização do uso dos espaços naturais, assim como a certificação dos destinos;
- Projetos que promovam a regeneração urbana de bairros históricos e de bairros degradados, assim como o desenvolvimento de programas que promovam a proteção e valorização das lojas com história;
- Projetos que tenham em vista a promoção do turismo regenerativo, assim como o desenvolvimento de um turismo de base comunitária e iniciativas de voluntariado com impacto ambiental, social ou cultural positivo;
- Projetos que visem a qualificação e formação em turismo de pessoas ou grupos de pessoas socialmente vulneráveis, tendo nomeadamente em vista a sua integração no mercado de trabalho;
- Desenvolvimento de projetos multiculturais, que incentivem a plena integração social e que promovam o multiculturalismo como forma de enriquecimento da sociedade.
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
a) Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
b) Obras de construção e de adaptação;
c) Aquisição de bens e de equipamentos;
d) Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
e) Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
f) Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
g) Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
h) Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas, incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
i) Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I. P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
j) Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
k) Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
l) Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
m) Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
n) Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
Taxa base de 60% a fundo perdido, acrescida das majorações:
- 20 %, no caso dos projetos que se localizem, na maioria do respetivo investimento, em territórios de baixa densidade;
- 10 % no caso de projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030 pelas respetivas autoridades regionais com competência para o efeito.
O limite máximo de apoio, a título não reembolsável, é de 400 000€ por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade, com exceção dos casos em que a entidade beneficiária revista a natureza de empresa, circunstância em que o valor máximo do apoio, a título não reembolsável, é de € 200 000 (duzentos mil euros).
Os limites anteriores podem ser excedidos, sendo a parcela de apoio financeiro que os exceda integralmente concedida sob a forma reembolsável, até ao limite de € 1 000 000 (um milhão de euros), com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois de carência.
Ter duração de 24 meses, podendo haver direito a uma prorrogação de 6 meses, se devidamente justificado e aceite pelo Turismo de Portugal.
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