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BCE, Fed e Banco de Inglaterra devem começar a cortar taxas de juro no próximo ano

BCE, Fed e Banco de Inglaterra devem começar a cortar taxas de juro no próximo ano Segundo o banco de investimentos japonês, Nomura, é esperado que os bancos centrais comecem a inverter a política monetária à medida que aumenta o risco de recessão. Desde março deste ano que se assiste a um aumento nas taxas de juro na Reserva Federal Norte-Americana (Fed), que atualmente se situam num intervalo de 1,5% e 1,75%, como forma de combate ao aumento da inflação. Com estas medidas restritivas, prevê-se que a inflação abrande, o que permitirá cortar nas taxas de juro já a partir de setembro de 2023. No que diz respeito ao Banco Central Europeu (BCE), o banco japonês estima que as taxas de juro continuem a aumentar até março de 2023 e que logo em junho se verifique uma descida de 25 pontos base. De igual forma, espera-se que o Banco de Inglaterra continue a subir as taxas de juro até ao final deste ano e que em maio/junho do próximo ano já se verifiquem cortes. Desde o início da guerra, as previsões da inflação são para que fique acima dos 2% em média em 2023. O banco japonês espera agora que com estas medidas por parte dos bancos centrais, a inflação caia abaixo de 2% no segundo semestre de 2023, verificando-se projeções mais animadoras. 

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OE 2022: Incentivo Fiscal à Recuperação

OE 2022: Incentivo Fiscal à Recuperação Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022, foi formalmente estabelecido o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, substituindo o anterior CFEI II. Este benefício fiscal permite às empresas uma dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento, materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, até ao limite de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000€, da seguinte forma: 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação, até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores; 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto anteriormente.   Note-se que empresas que iniciaram a sua atividade a 1 de janeiro de 2021 ou após esta data apenas podem aplicar uma dedução de 10% às despesas elegíveis. O benefício não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza, relativamente às mesmas despesas de investimento. Em caso de insuficiência de coleta, o benefício é reportável por cinco anos. Por fim, é exigido às empresas que, desde o início de tributação de 2022 e por um período de três anos, não podem distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho na modalidade de despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

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Já abriram os Pedidos de Auxílio para Projetos de Inovação Produtiva e I&D

Já abriram os Pedidos de Auxílio para Projetos de Inovação Produtiva e I&D Já abriram os Pedidos de Auxílio para Projetos de Inovação Produtiva e I&D Foram publicados ontem, dia 26 de maio de 2022, os Pedidos de Registo de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva e do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – I&D Empresarial. O que é o Registo Pedido de Auxílio? O registo do pedido de auxílio efetuado ao abrigo dos presentes Aviso podem ser utilizados pelo respetivo beneficiário para efeitos de definição de início do projeto. Ou seja, para efeitos de elegibilidade de despesas a partir da data de Registo de Pedido de Auxílio. Para já, estes avisos estão em regime contínuo de submissão de candidatura. A MTK Consulting tem o conhecimento necessário para o ajudar na sua candidatura. Entre em contacto com os nossos especialistas.

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Crescimento das exportações de bens e serviços portugueses em 2021

Crescimento das exportações de bens e serviços portugueses em 2021 De acordo com dados do Banco de Portugal, em novembro de 2021, as exportações de bens e serviços registaram um crescimento de 2,1 por cento face a outubro de 2021, atingindo os 8.399 milhões de euros. Por sua vez, as importações foram de 9.217 milhões de euros. Em termos de componentes, os Bens representaram 70,2 por cento das exportações totais e 83,7 por cento das importações. Desse modo, os serviços registaram 29,8 por cento e 16,3 por cento daqueles fluxos. Entre janeiro e novembro de 2021, as exportações de bens e serviços ascenderam a 80.666 milhões de euros, contra 68.369 milhões de euros no período homólogo de 2020, ou seja, um aumento de 12.297 milhões de euros. No mesmo período, as Importações totalizaram 85.046 milhões de euros e aumentaram 13.857 milhões de euros. Neste período, Espanha foi o principal destino das nossas exportações com uma quota de 22,9 por cento no total, seguindo-se França (14,1 por cento) e Alemanha (10 por cento). O Reino Unido foi o principal país cliente extracomunitários e o quarto em termos globais, seguindo-se os EUA, Angola e Brasil.   Por tipos de bens e serviços, a rubrica de Viagens e turismo constituiu a principal exportação com uma quota de 11,2 por cento, seguindo-se a rúbrica de Máquinas e Aparelhos (10,4 por cento do total). Nas importações, prevaleceram os bens Máquinas e Aparelhos, Químicos e Combustíveis Minerais. Os serviços mais importados foram os de Outros serviços fornecidos por empresas.

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Banco de Fomento lança dois programas de capitalização de 650 milhões

Banco de Fomento lança dois programas de capitalização de 650 milhões O Banco Português de Fomento (BPF) lançou no passado dia 25 janeiro os dois primeiros programas de apoio à capitalização de empresas, com uma dotação global de 650 milhões de euros, assegurados pelo Plano de Recuperação e Resiliência. O Programa de Recapitalização Estratégica e o Programa Consolidar são os dois que avançam já e têm por objetivo apoiar a solvabilidade e resiliência financeira de empresas nacionais estratégicas e o investimento produtivo, em crescimento e consolidação empresarial.  O Programa de Recapitalização Estratégica tem uma dotação de 400 milhões de euros.  O programa visa repor os capitais próprios de empresas de interesse estratégico nacional, com foco em médias empresas, small mid caps e mid caps, para níveis pré-pandemia. Os investimentos são feitos através de investimento direto e/ou garantias usando instrumentos de capital ou, preferencialmente, empréstimos participativos ou outros instrumentos de quase-capital, este programa visa ajudar a suprir o “hiato de financiamento” que, atualmente, deverá ser superior a dois mil milhões de euros em matéria de capitalização e a oito mil milhões de euros em termos de empréstimos. Os empréstimos são feitos a dez anos, mas pode haver exceções quando devidamente justificadas, “nomeadamente dado o interesse estratégico e a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, as operações poderão prever prazos mais longos”, pode ler-se na ficha técnica do produto. O programa Consolidar vai ter uma dotação de 250 milhões de euros para apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e mid caps, que sofreram com a pandemia, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação. “O Programa Consolidar pretende promover o crescimento, expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos, através da restruturação dos respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos beneficiários finais”.  O banco de fomento esclarece que será dada prioridade aos intermediários financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços. Por outro lado, o investimento nos fundos de capital de risco terá condições de investimento iguais às dos investidores privados em cada fundo de capital de risco, nomeadamente um investimento mínimo de dez milhões de euros e máximo de 50 milhões; comparticipação máxima de 70% da dotação total de cada fundo de capital de risco; comparticipação privada de pelo menos 30% do capital total subscrito de cada fundo de capital de risco e uma dimensão mínima de cada fundo de capital de risco de 40 milhões de euros. O Banco de Fomento acrescenta ainda que o financiamento máximo por beneficiário final pode ser de até 25% do capital subscrito pelo fundo de capital de risco e um máximo de 25 milhões de euros, mas que esses “montantes poderão ser potenciados por possíveis operações de co-investimento com outros investidores”. Por outro lado, “as operações no beneficiário final devem ter pelo menos 70% do montante investido com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, “seja através de ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão, financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, ou uma combinação de ambos”.

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Apoio à Descarbonização da Indústria

Apoio à Descarbonização da Indústria Aviso N.º 02/ C11-i01/2022  Com o objetivo de promover a descarbonização do setor industrial e empresarial e a promoção da mudança de paradigma na utilização dos recursos concretizando medidas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), constituindo um objetivo estratégico central no PRR, no sentido em que contribui para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e, ao mesmo tempo, para promover a competitividade da indústria e das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia e da promoção de fontes endógenas de energia.  Neste sentido está aberto o concurso “Descarbonização da Indústria” destinado a promover e apoiar financeiramente a iniciativa da indústria nacional para uma atuação pluridimensional no plano ambiental, estando estruturado para o desenvolvimento de projetos em quatro vertentes: Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, através da introdução de novos processos produtos e modelos de negócio ou da alteração de processos visando a sua descarbonização, incluindo novas tecnologias de baixo carbono; da incorporação de novas matérias primas, de combustíveis derivados de resíduos e de biomassa; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; e da substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e fontes de energia renovável. Destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É também relevante aumentar a eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais; Adoção de medidas de eficiência energética na indústria, que permitam simultaneamente reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação; Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia. Neste contexto, é igualmente relevante a promoção da incorporação de hidrogénio e de gases renováveis na indústria, designadamente naquelas em que as opções tecnológicas para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas; O apoio à capacitação das empresas e a elaboração de instrumentos de informação e de apoio, tal como os roteiros setoriais para a neutralidade carbónica na indústria, que permitam identificar as soluções tecnológicas eficazes, específicas para a indústria nacional e eficientes em termos de custos, incorporando maior inovação e promovendo a sua disseminação, apoiando as medidas elencadas.   Despesas elegíveis: As despesas elegíveis são defininhas na categoria de auxílio aplicável (Anexo I do Aviso) sendo possível identificar alguns exemplos:  Painéis fotovoltaicos (até 30% do investimento total elegível);  Estudos ambientais e auditorias energéticas;  Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fosseis por elétricos;  Digitalização de processos;  Otimização de equipamentos (substituição de compressores de ar, variadores de velocidade, chiller, bombas de calor);  Substituição e/ ou alteração de fornos, caldeiras e injectores);  Instalação de sistemas de cogeração;  Isolamento térmico;  Instalação de iluminação LED;    Apoios Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido); As taxas variam de 30% a 100%, conforme o tipo de despesa elegível.    Prazo de Submissão: 29 de Abril

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