CANDIDATURAS EM ABERTO
Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa (ALT2030-2025-4)

OBJETIVO
Apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
CANDIDATURAS
- Fase 1: até 14 de abril de 2025 (18h)
- Fase 2: até 31 de julho de 2025 (18h)
- Fase 3: até 20 de outubro de 2025 (18h)
- Fase 4: até 15 de dezembro de 2025 (18h)
ESTADO DO APOIO
Aberto.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica localizadas na NUTS III - Alentejo Litoral.
outras condições
No âmbito do disposto no Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ) são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do PTTJ (Agroalimentar e Energias Renováveis):
- Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável;
- Domínio de Especialização Energia Sustentável.
Desde que enquadráveis nos domínios identificados são consideradas elegíveis a atividades associadas às respetivas cadeias produtivas de caráter industrial, designadamente no âmbito das CAE das divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas (REV 3). Excluem-se projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas de energia.
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo de 20%);
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 300 000€ e um investimento elegível inferior a 25 000 000€.
A taxa de financiamento máxima das operações é de 60%.
- Taxa base:
- Para territórios de “baixa densidade”: 40 p.p. para médias empresas e 50 p.p. para micro e pequenas empresas;
- Para os restantes territórios: 30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
- «Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- RIS 3 Regional – para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
- Contratação coletiva dinâmica.
- ii. «Criação de emprego qualificado»: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho):
- Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
- Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho.
- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25 % das despesas elegíveis.
- «Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções até ao limite de 50% da totalidade das despesas elegíveis da operação;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia até ao limite de 5% da totalidade das despesas elegíveis da operação.
Terá a duração máxima de 24 meses.
Não perca esta oportunidade!
A MTK Consulting está aqui para o ajudar na sua candidatura.
Entre em contacto connosco e garanta o seu incentivo.
“YOUR BUSINESS IS OUR MOTIVATION”