CANDIDATURAS ABERTAS
IFIC
IA NAS PMEs
OBJETIVO
Promovida pelo PRR, a linha «IA nas PME» destina-se a apoiar micro, pequenas e médias empresas na implementação de soluções de inteligência artificial, visando melhorar os processos internos, aumentar a eficiência operacional e incorporar tecnologias digitais na relação com clientes e parceiros.
ESTADO DO APOIO
Aberto
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
PRAZO DE CANDIDATURAS
De 30/09/2025 a 28/11/2025, de acordo com as seguintes fases: Fase I: Até 31/10/2025. Fase II: Até 28/11/2025.
outras condições
Promover a adoção de soluções de IA que se enquadrem em, pelo menos, um dos seguintes domínios:
Soluções de IA para Produtividade
Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores, por exemplo:
- Aquisição de software, incluindo custos iniciais de subscrição de ferramentas de IA tais como (Copilot, Gemini, Claude, etc.).
- Assistentes virtuais para gestão de tarefas.
- Ferramentas de análise automática de documentos.
- Sistemas de análise preditiva para manutenção.
Soluções de IA aplicada ao Negócio
Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos, por exemplo:
- Chatbots para atendimento ao cliente.
- Sistemas de recomendação de produtos.
- Sistemas de previsão de vendas.
- Análise de sentimento para feedback de clientes.
- Ferramentas de otimização de inventário com IA.
- Aquisição de equipamentos e componentes necessários para a incorporação de soluções de IA.
- Aquisição de software (incluindo Software as a Service).
- Contratação de até 2 técnicos ou gestores, durante 24 meses, até ao limite de 80.000€ por posto.
- Custos com consultoria e formação necessária à integração das soluções.
- Custos com contabilistas/revisores na validação de pedidos de pagamento.
- Outras despesas diretamente relacionadas com o projeto.
Consideram-se elegíveis despesas iniciadas a partir de 01/01/2025.
- Investimento mínimo elegível de 5.000 euros.
- Apoio não reembolsável de 75%, com limite máximo de 300.000€ por empresa única.
- Duração máxima de 24 meses (possibilidade de prorrogação de 6 meses).
- Adiantamento inicial equivalente a 30% do incentivo aprovado.
- Projetos ordenados por ordem decrescente em função do mérito do projeto e selecionados até ao limite da dotação prevista.
- Aplicação do regime de “Auxílios de minimis”.
Não perca esta oportunidade!
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