CANDIDATURAS EM ABERTO
Eficiência Energética 2030 - RAM
OBJETIVO
Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do setor empresarial e industrial da Região Autónoma da Madeira.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas.
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 10/09/2026
outras condições
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência naquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Despesa mínima elegível de 60.000€.
- Aquisição, substituição ou adaptação de máquinas, equipamentos e sistemas energeticamente eficientes, incluindo equipamentos produtivos, sistemas de ar comprimido e redes de calor e frio;
- Instalação de energias renováveis, nomeadamente painéis solares fotovoltaicos e térmicos, bombas de calor e caldeiras a biomassa;
- Sistemas de armazenamento de energia elétrica, calor ou frio, destinados a otimizar os consumos e o aproveitamento da energia produzida;
- Melhoria da eficiência energética dos edifícios, incluindo isolamento térmico, janelas, sombreamentos, ventilação natural, coberturas verdes e outras medidas passivas;
- Sistemas eficientes de climatização, águas quentes sanitárias, iluminação, ventilação, frio e elevadores;
- Sistemas inteligentes de monitorização e gestão de energia, incluindo sensores, comunicações, cablagens e tecnologias de controlo;
- Soluções digitais, software, tecnologias inteligentes e licenças associadas à gestão e eficiência energética;
- Sistemas inteligentes de carregamento de veículos elétricos, especialmente quando ligados à produção de energia renovável;
- Soluções para redução e gestão eficiente do consumo de água, incluindo o aproveitamento de águas pluviais;
- Intervenções em espaços auxiliares, como cozinhas, piscinas, spas e estacionamentos;
- Estudos, diagnósticos, auditorias energéticas, certificações e avaliação do princípio DNSH;
- Custos com Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas, associados à validação das despesas dos pedidos de pagamento.
Taxa máxima de apoio de 50% a fundo perdido, de acordo com o tipo de investimento e dimensão da empresa.
- Só são considerados elegíveis os investimentos realizados após a submissão da candidatura.
- Investimentos que não envolvam edifícios:
- São considerados os custos totais quando o investimento se destine exclusivamente à melhoria da eficiência energética;
- Nos restantes casos, apenas são considerados os custos adicionais diretamente relacionados com a melhoria da eficiência energética.
- Investimentos em edifícios:
- São considerados os custos diretamente associados à melhoria do desempenho energético do edifício;
- O investimento deve resultar numa melhoria efetiva da eficiência energética.
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