RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
No âmbito dos incentivos fiscais, apoiamos os nossos clientes a otimizar as suas deduções fiscais dentro das suas principais prioridades de investimento, especialmente ao nível de investimento produtivo e I&D, entre outros.
Enquadramento
O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).
Beneficiários
Sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes setores:
- Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
- Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
- Alojamento – divisão 55;
- Restauração e similares – divisão 56;
- Atividades de edição – divisão 58;
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72
- Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.
Despesas Elegíveis
- Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
- Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
Incentivo
Sobre os investimentos relevantes será aplicada a taxa de:
- 25% – caso investimento inferior a 15 milhões de Euros
- 10% – para o investimento que exceda os 15 milhões de Euros.
Nota: Para as regiões elegíveis de Lisboa e para toda a Península de Setúbal, a taxa aplicável é única de 10%
Outros benefícios do incentivo:
- Isenção ou redução de IMI (por um período até dez anos)
- Isenção ou redução de IMT
- Isenção de Imposto do selo.