DLRR

Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos

No âmbito dos incentivos fiscais, apoiamos os nossos clientes a otimizar as suas deduções fiscais dentro das suas principais prioridades de investimento, especialmente ao nível de investimento produtivo e I&D, entre outros.

Enquadramento 

A DLRR é um benefício fiscal que possibilita às empresas uma dedução à coleta do IRC até 10 % dos lucros retidos que venham a ser reinvestidos em aplicações relevantes, no prazo de quatro anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.

 

Beneficiários

Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma
atividade de natureza:

  • Agrícola
  • Industrial
  • Comercial e de serviços

 

Requisitos

  • Ser classificada como micro, pequena e média empresa; 
  • Dispor de contabilidade organizada; 
  • O lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos; 
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

 

Limites máximos 

Para as micro e pequenas empresas, a dedução poderá ser até 50% da coleta. Para as médias empresas, poderá atingir os 25% da coleta de IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de €12.000.000, por sujeito passivo.

 

Despesas Elegíveis 

Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo, tais como:

  • Máquinas e equipamentos produtivos
  • Hardware e software standard ou desenvolvido especificamente
  • Terrenos, no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, quando afetos a atividades produtivas ou administrativas
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, quando afetos à atividade produtiva ou administrativa
  • Viaturas ligeiras de mercadorias e viaturas pesadas quando diretamente afetas à atividade produtiva
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios afetos à atividades produtivas ou administrativas

 

Ativos intangíveis: despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.