CANDIDATURAS EM ABERTO

CONSTRUIR 2030 - PEQUENOS NEGÓCIOS
Região Autónoma dos Açores

descarbonizacao das empresas registo do pedido de auxilio

OBJETIVO

Promover investimentos que dinamizem os pequenos negócios, permitindo estimular uma maior competitividade e invocação das empresas, como forma de contrariar vulnerabilidades económico-financeiras, a incapacidade de invocação produtiva, uma reduzida capacidade exportadora e menores economias de escala. 

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

ENI e Sociedades Comerciais que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas

ESTADO DO APOIO

Aberto

PRAZO DE CANDIDATURAS

Até 30/12/2025 ou até ao limite da dotação orçamental definida.

outras condições

São suscetíveis de apoio as operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € (cinco mil euros) e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), que se enquadrem nas seguintes atividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.4):

a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19 e dos grupos 222 e 241;

b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;

c) Construção que inclui o grupo 410 e divisões 42 a 43;

d) Comércio que inclui as divisões 45 a 47;

e) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261;

f) Alojamento que inclui a divisão 55;

g) Restauração e similares que inclui a divisão 56;

h) Educação que inclui a subclasse 85320, 85510 e 85520;

i) Atividades de saúde humana que inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993;

j) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;

k) Serviços que inclui as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, excluindo a subclasse 93191, 95 e 96, grupos 592, 63100, 63910, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530, 85593.

No âmbito da atividade da indústria a que se refere a alínea a) do número anterior, a medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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