CANDIDATURAS EM ABERTO
CONSTRUIR 2030 - PEQUENOS NEGÓCIOS
Região Autónoma dos Açores

OBJETIVO
Promover investimentos que dinamizem os pequenos negócios, permitindo estimular uma maior competitividade e invocação das empresas, como forma de contrariar vulnerabilidades económico-financeiras, a incapacidade de invocação produtiva, uma reduzida capacidade exportadora e menores economias de escala.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
ENI e Sociedades Comerciais que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/12/2025 ou até ao limite da dotação orçamental definida.
outras condições
São suscetíveis de apoio as operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € (cinco mil euros) e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), que se enquadrem nas seguintes atividades, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE – Rev.4):
a) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19 e dos grupos 222 e 241;
b) Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais que inclui a divisão 38;
c) Construção que inclui o grupo 410 e divisões 42 a 43;
d) Comércio que inclui as divisões 45 a 47;
e) Logística e outras atividades com potencial para a criação de bens e serviços transacionáveis que inclui o grupo 521, e as subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261;
f) Alojamento que inclui a divisão 55;
g) Restauração e similares que inclui a divisão 56;
h) Educação que inclui a subclasse 85320, 85510 e 85520;
i) Atividades de saúde humana que inclui as subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993;
j) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro;
k) Serviços que inclui as divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, excluindo a subclasse 93191, 95 e 96, grupos 592, 63100, 63910, 812 e 813, classes 5911, 5912, 7311, e subclasses 60100, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530, 85593.
No âmbito da atividade da indústria a que se refere a alínea a) do número anterior, a medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto;
c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte terrestre;*
d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte terrestre;*
e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação;
f) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website *
g) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas;
h) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas;
i) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis;
j) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura; *
k) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação *
l) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento; *
m) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente»; *
(*) – Despesa elegível sujeita a regras ou limites específicos quanto à sua elegibilidade.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70% a fundo perdido:
Taxas base:
a) 50% para as ilhas de S. Miguel e Terceira;
b) 55% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel;
c) 60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Prémio: Pode ainda ser concedido um prémio de realização das operações, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do grau de cumprimento de metas fixadas pelo beneficiário e devidamente aprovadas, no encerramento do investimento, tendo por base o seguinte:
- 5% se o valor do indicador Gcp – Grau de cumprimento do prazo, relativo ao prazo de realização de investimento, for igual ou superior a 1
- Em função dos valores apurados no mérito do projeto (MP), sendo: 3% no caso de um MP maior ou igual a 3,50 pontos 4% no caso de um MP maior ou igual a 4,00 pontos 5% no caso de um MP maior ou igual a 4,50 pontos
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