PT2030 – Principais Áreas Apoiadas

PT2030 PRÍNCIPAIS ÁREAS APOIADAS O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia, e fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação entre 2021 e 2027, no montante global de 23 mil M€. A verba provém do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura) – 393 milhões de euros.   A estes valores, junta-se ainda a transferências para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros.   Os programas temáticos assentam essencialmente nas seguintes áreas: Inovação e Transição Digital, apoiando a digitalização, a inovação e I&D e a internacionalização das empresas e das instituições de interface e do sistema científico. Apoia ainda as empresas em projetos de descarbonização e de formação de ativos; Ação climática e Sustentabilidade, visa a transição climática, ações que promovem a adaptação às alterações climáticas, a economia circular e a mobilidade urbana; Demografia, qualificações e inclusão, visando aintervenção alargada nos domínios das Políticas Ativas de Emprego, da Educação e Formação Profissional e Superior, da Inclusão Social e da Igualdade e não discriminação.   A MTK Consulting tem o conhecimento necessário para o ajudar na sua candidatura. Entre em contacto com os nossos especialistas.   “YOUR BUSINESS IS OUR MOTIVATION”

BCE, Fed e Banco de Inglaterra devem começar a cortar taxas de juro no próximo ano

BCE, Fed e Banco de Inglaterra devem começar a cortar taxas de juro no próximo ano Segundo o banco de investimentos japonês, Nomura, é esperado que os bancos centrais comecem a inverter a política monetária à medida que aumenta o risco de recessão. Desde março deste ano que se assiste a um aumento nas taxas de juro na Reserva Federal Norte-Americana (Fed), que atualmente se situam num intervalo de 1,5% e 1,75%, como forma de combate ao aumento da inflação. Com estas medidas restritivas, prevê-se que a inflação abrande, o que permitirá cortar nas taxas de juro já a partir de setembro de 2023. No que diz respeito ao Banco Central Europeu (BCE), o banco japonês estima que as taxas de juro continuem a aumentar até março de 2023 e que logo em junho se verifique uma descida de 25 pontos base. De igual forma, espera-se que o Banco de Inglaterra continue a subir as taxas de juro até ao final deste ano e que em maio/junho do próximo ano já se verifiquem cortes. Desde o início da guerra, as previsões da inflação são para que fique acima dos 2% em média em 2023. O banco japonês espera agora que com estas medidas por parte dos bancos centrais, a inflação caia abaixo de 2% no segundo semestre de 2023, verificando-se projeções mais animadoras. 

OE 2022: Incentivo Fiscal à Recuperação

OE 2022: Incentivo Fiscal à Recuperação Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022, foi formalmente estabelecido o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, substituindo o anterior CFEI II. Este benefício fiscal permite às empresas uma dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento, materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, até ao limite de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000€, da seguinte forma: 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação, até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores; 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto anteriormente.   Note-se que empresas que iniciaram a sua atividade a 1 de janeiro de 2021 ou após esta data apenas podem aplicar uma dedução de 10% às despesas elegíveis. O benefício não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza, relativamente às mesmas despesas de investimento. Em caso de insuficiência de coleta, o benefício é reportável por cinco anos. Por fim, é exigido às empresas que, desde o início de tributação de 2022 e por um período de três anos, não podem distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho na modalidade de despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

Já abriram os Pedidos de Auxílio para Projetos de Inovação Produtiva e I&D

Já abriram os Pedidos de Auxílio para Projetos de Inovação Produtiva e I&D Já abriram os Pedidos de Auxílio para Projetos de Inovação Produtiva e I&D Foram publicados ontem, dia 26 de maio de 2022, os Pedidos de Registo de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva e do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – I&D Empresarial. O que é o Registo Pedido de Auxílio? O registo do pedido de auxílio efetuado ao abrigo dos presentes Aviso podem ser utilizados pelo respetivo beneficiário para efeitos de definição de início do projeto. Ou seja, para efeitos de elegibilidade de despesas a partir da data de Registo de Pedido de Auxílio. Para já, estes avisos estão em regime contínuo de submissão de candidatura. A MTK Consulting tem o conhecimento necessário para o ajudar na sua candidatura. Entre em contacto com os nossos especialistas.