CANDIDATURAS EM ABERTO
APOIOS IEFP
ESTÁGIO +TALENTO

O programa +TALENTO surge como uma resposta estratégica, com o objetivo de atrair e reter jovens qualificados no país, especialmente aqueles com qualificações de nível superior (igual ou superior ao nível 6 [5] do QNQ) e idade igual ou inferior a 35 anos.
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 28/04/2025
outras condições
O programa +TALENTO surge como uma resposta estratégica, com o objetivo de atrair e reter jovens qualificados no país, especialmente aqueles com qualificações de nível superior (igual ou superior ao nível 6 [5] do QNQ) e idade igual ou inferior a 35 anos.
[5] Qualificação de nível 6 do QNQ corresponde a Licenciatura Qualificação de nível 7 do QNQ corresponde a Mestrado Qualificação de nível 8 do QNQ corresponde a Doutoramento
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
Esta iniciativa pretende inverter a tendência de emigração de talento jovem, promovendo a inserção profissional através de estágios de 6 meses. Estão excluídos deste programa os estágios curriculares e aqueles relacionados com as áreas da medicina e da enfermagem.
São destinatários deste programa, os jovens desempregados, inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
PARA OS ESTAGIÁRIOS
- Bolsa Mensal de estágio nos seguintes valores:
- Nível 6: 2,2 IAS* (1149,50€) Nível 7: 2,4 IAS (1254,00€) Nível 8: 2,6 IAS (1358,50€);
- Refeição ou subsídio de alimentação;
- Seguro de acidentes de trabalho.
O estagiário com deficiência e incapacidade tem direito ao transporte assegurado pela entidade entre a sua residência e o local do estágio. Caso isso não seja possível, terá direito ao reembolso das despesas de transporte ou a um subsídio equivalente a 10% do IAS.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
PARA AS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub- representação de género (**);
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.o 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio(***).
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Podem candidatar-se à medida, pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, incluindo entidades que tenham iniciado Processo Especial de Revitalização (PER) ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). As entidades candidatas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar devidamente constituídas e registadas;
- Satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada junto da AT e da SS;
- Não estar em incumprimento relativamente a apoios financeiros recebidos do IEFP, I.P.;
- Estar regularizadas quanto à devolução de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos, em processos criminais ou contra ordenacionais graves ou muito graves por violação de legislação laboral.
O estágio tem a duração de 6 meses. No caso de estagiários com deficiência e incapacidade, a duração é estendida para 12 meses.
O regime de teletrabalho não é permitido, exceto se for aplicável aos restantes trabalhadores da entidade promotora na mesma atividade e categoria profissional. Mesmo nesses casos, o teletrabalho não pode ultrapassar 40% da duração total do estágio.
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