CANDIDATURAS EM ABERTO
APOIOS IEFP
ESTÁGIOS INICIAR

O Governo apresenta a medida Estágios INICIAR, um programa pensado para apoiar jovens e desempregados na sua transição para o mercado de trabalho.
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 28/04/2025
outras condições
Esta iniciativa promove a formação prática em contexto laboral, alinhada com as necessidades atuais das empresas, oferecendo novas oportunidades de crescimento e reconversão profissional.
O programa destina-se, também, a apoiar grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência e/ou situação de desvantagem social, promovendo a sua inclusão no mercado de trabalho. Com foco na qualificação e no desenvolvimento contínuo, os Estágios INICIAR pretendem ser uma resposta eficaz para os desafios do emprego no futuro.
São destinatários da medida as pessoas inscritas como desempregados no IEFP (ou trabalhador com CT suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição), detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ [1], que reúnam uma das seguintes condições:
[1] Nível 4: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo 6 meses.
Nível 5: qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior.
- Idade entre os 18 e 35 anos, inclusive;
- Idade superior a 35 anos, que não tenha sido deferida pensão de velhice (nota: qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ obtida nos últimos 24 meses);
- Com deficiência e incapacidade (nota: qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ ou inferior);
- Integram uma família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem, também, inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo em RC, RCE ou RV nas Forças Armadas;
- Estejam em situação sem-abrigo ou em processo de inserção social;
- Com Estatuto de Cuidador Informal Principal reconhecido;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
PARA OS ESTAGIÁRIOS:
A bolsa mensal de estágio é concedida ao estagiário pela entidade promotora, com base no nível de qualificação no QNQ, conforme os seguintes valores:
- Nível 4: 1,7 IAS* – 888,25€;
- Nível 5: 1,8 IAS – 940,50€ ;
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
PARA AS ENTIDADES PROMOTORAS:
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub- representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.o 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Podem candidatar-se à medida, pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, incluindo entidades que tenham iniciado Processo Especial de Revitalização (PER) ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). As entidades candidatas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar devidamente constituídas e registadas;
- Satisfazer os requisitos legais necessários para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada junto da AT e da SS;
- Não estar em incumprimento relativamente a apoios financeiros recebidos do IEFP, I.P.;
- Estar regularizadas quanto à devolução de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ter pagamentos de salários em atraso;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos, em processos criminais ou contraordenacionais graves ou muito graves por violação de legislação laboral.
Durante a vigência do contrato, o estagiário está sujeito ao regime de trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora, incluindo horário de trabalho, descanso, feriados, faltas e normas de saúde e segurança no trabalho.
O contrato de estágio pode cessar por acordo entre as partes, denúncia, ou caducidade, nomeadamente quando:
- Termo do Contrato;
- Impossibilidade definitiva de o estagiário frequentar o estágio ou de o empregador proporcionar as condições necessárias;
- Cinco dias de faltas injustificadas ou 15 dias de faltas justificadas (30 dias no caso de estagiários com deficiência ou incapacidade).
A conclusão antecipada do estágio pode ocorrer se, após três meses de estágio, ambas as partes considerarem que os objetivos foram atingidos, e existir um acordo escrito para a celebração de um contrato de trabalho sem termo no prazo de 20 dias úteis.
Se o contrato de trabalho não for celebrado, a entidade promotora fica sujeito a impedimentos e o estagiário pode integrar um novo estágio noutra entidade, exceto por facto imputável ao estagiário.
O estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis. No caso de estagiários com deficiência e incapacidade, a duração é estendida para 12 meses.
O regime de teletrabalho não é permitido, exceto se for aplicável aos restantes trabalhadores da entidade promotora na mesma atividade e categoria profissional. Mesmo nesses casos, o teletrabalho não pode ultrapassar 40% da duração total do estágio.
O estagiário tem direito a:
- Bolsa mensal de estágio;
- Refeição ou subsídio de refeição;
- Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade;
- Seguro de acidentes de trabalho.
Nos estágios com duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato de estágio.
Não perca esta oportunidade!
A MTK Consulting está aqui para o ajudar na sua candidatura.
Entre em contacto connosco e garanta o seu incentivo.
“YOUR BUSINESS IS OUR MOTIVATION”