CANDIDATURAS PARA BREVE
INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL

OBJETIVO
Operações com investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
ESTADO DO APOIO
Aguarda abertura.
CANDIDATURAS
Previsão de abertura da candidatura entre maio a agosto de 2025.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Micro e pequenas empresas.
outras condições
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 25.000 Euros e um investimento elegível inferior a 300.000 Euros.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos com participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Ao abrigo do Regime de Minimis.
Terá a duração máxima de 24 meses.
Informação de acordo com o aviso anterior.
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