CANDIDATURAS EM ABERTO
APOIOS IEFP
MEDIDA EMPREGO +TALENTO

A Medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2025, a 1.442,57 €.
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/06/2025
outras condições
São destinatários deste programa, os jovens desempregados, inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Desempregado de longa duração
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.o 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
O pagamento do apoio financeiro é feito em três prestações:
- 40 % do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40 % do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato iniciado.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso (exceto se estiver iniciado um PER ou um SERE);
Para obter o apoio financeiro, as entidades promotoras devem cumprir os seguintes requisitos:
- Publicar e registar a oferta de emprego no portal IEFP, sinalizando a intenção da candidatura;
- Celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com salário igual ou superior ao de um licenciado na carreira de técnico superior da AP;
- Não ter realizado despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos últimos 3 meses;
- Criar postos de trabalho e manter o nível de emprego;
- Oferecer formação profissional durante o período de apoio;
- Respeitar a regulamentação coletiva de trabalho.
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