CANDIDATURAS EM ABERTO
APOIOS IEFP
MEDIDA +EMPREGO

A Medida +EMPREGO é criada com o objetivo de promover a criação de emprego estável e de qualidade, incentivando as entidades empregadoras a celebrarem contratos de trabalho sem termo e a tempo completo
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/06/2025
outras condições
A medida +EMPREGO é criada com o objetivo de promover a criação de emprego estável e de qualidade, incentivando as entidades empregadoras a celebrarem contratos de trabalho sem termo e a tempo completo.
A medida oferece apoio financeiro às empresas que contratem trabalhadores inscritos no IEFP, promovendo vínculos laborais duradouros e formação profissional para os novos colaboradores. Com foco na igualdade de oportunidades e na melhoria das condições laborais, a medida contribui para a criação líquida de postos de trabalho e o fortalecimento da economia.
São destinatários da medida os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses consecutivos ou quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos (com nível de qualificação inferior a nível 6 do QNQ);
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Pessoa que integra família monoparental;
- Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência ou incapacidade;
- Pessoa cujo cônjuge ou unido de facto se encontre em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão nacional de país terceiro (com título de residência em Portugal e habilitado à inscrição como candidato a emprego);
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa desempregada nos últimos 12 meses consecutivos;
- Pessoa que tenha prestado serviço em RC, RCE ou RV nas Forças Armadas;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de Cuidador Informal Principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
- Beneficiário da medida Emprego Interior Mais.
O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do IAS.
No entanto, pode haver a majoração do apoio, em 35% quando esteja em causa a contratação de:
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
- Desempregado de longa duração;
- Desempregado do sexo sub- representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.o 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
O pagamento do apoio financeiro é feito em três prestações:
- 40% do valor do apoio financeiro é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 40% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20 % do valor do apoio financeiro é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o vigésimo quarto mês de vigência do último contrato apoiado.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
Para obter o apoio financeiro, as entidades promotoras devem cumprir os seguintes requisitos:
- Publicar e registar a oferta de emprego no portal IEFP, sinalizando a intenção da candidatura;
- Celebrar um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com salário igual ou superior ao de um licenciado na carreira de técnico superior da AP;
- Não ter realizado despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos últimos 3 meses;
- Criar postos de trabalho e manter o nível de emprego;
- Oferecer formação profissional durante o período de apoio;
- Respeitar a regulamentação coletiva de trabalho.
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