CANDIDATURAS EM ABERTO
LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

OBJETIVO
Parceria entre o Turismo de Portugal e o Sistema Bancário para financiar a médio e longo prazo projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta tem prazo estendido até 31 dez 2025.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
outras condições
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
CAE’s: 49392(1), 551, 55201(2), 55202, 55204(2), 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 90040(3), 91020, 91030,91041(3), 91042(3), 93110(3), 93210(3), 93211(3), 93292(3),93293(3), 93294(3), 93295(3), 96040(3)
(1) Desde que pelo menos 50 % do volume de negócios da empresa registado no ano anterior ao da apresentação da candidatura diga respeito prestação de serviços de transporte de turistas, sendo que para o efeito deverá ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado.
(2) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
(3) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
- Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
- Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
- Sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
- Acrescentem valor à região.
- Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica).
- Até 500 mil euros de investimento elegível;
- Promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.
- No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas;
- Todas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio;
- Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, apenas se corresponder à própria atividade de animação turística, e demonstrarem ser ambientalmente sustentáveis;
- Estudos, projetos e assistência técnica – limitados a 7% do investimento elegível.
Financiamento: máximo de 80% do investimento elegível.
Capitais Próprios: mínimo de 20% do investimento elegível.
Prazo da Operação:
- Máximo de 15 anos (PME), incluindo um período de carência até 4 anos;
- Máximo de 10 anos (Não PME), incluindo um período de carência até 3 anos.
Metas:
- Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB);
- Rácio VAB/VN superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
- Postos de trabalho criados.
Prémio:
- 25% para PME;
- 5% para Não PME;
- Adicional de 10 p.p. ao prémio (ano de cruzeiro) para as empresas reconhecidas com selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º).
Os projetos de investimento podem beneficiar da conversão de parte da parcela do Turismo de Portugal em incentivo não reembolsável, se atingirem as metas definidas.
- Ser aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
- No caso de operação urbanística sujeita a licença, deve o projeto de arquitetura estar devidamente aprovado pela Câmara Municipal;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Incluir a execução de medidas de responsabilidade ambiental (energia, água e resíduos) e de medidas de responsabilidade social (valorização das pessoas e das comunidades e acessibilidades).
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