CANDIDATURAS PARA BREVE
SICE - INOVAÇÃO PRODUTIVA

OBJETIVO
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
As operações devem ter no mínimo 300 mil € de despesa elegível e uma despesa total elegível inferior a 25 milhões de €.
ESTADO DO APOIO
Abertura para breve
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Microempresas e PME’s de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
PRAZO DE CANDIDATURAS
Para breve
outras condições
Microempresas e PME’s de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
CAE’s incluídos no setor do Turismo: Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (pelo menos 20%);
- Diversificação da produção de um estabelecimento;
- Alteração do processo global de produção.
São elegíveis as despesas relacionadas com a operação, como:
- Máquinas e equipamentos e os custos necessários para o respetivo funcionamento;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo os custos com a validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Estes custos não podem exceder, no setor do turismo, mais de 60% das despesas elegíveis totais da operação e no setor da indústria mais de 35%.
Não são elegíveis despesas incorridas em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
A taxa de financiamento máxima das operações é de 40% e o apoio é não reembolsável.
A taxa base é de 25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas, acrescida de majorações.
Abril de 2025
Nota: Informação de acordo com o aviso anterior.
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