CANDIDATURAS EM ABERTO
MEDIDA CHEQUE-FORMAÇÃO

OBJETIVO
Incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.
ESTADO DO APOIO
Aberto
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até ao limite anual da dotação orçamental.
outras condições
Visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, procurando, nomeadamente:
- Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas;
- Potenciar a procura de formação;
- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida;
- Corresponsabilizar os empregados, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
- Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação;
- Desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.
Nota: As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura. No caso de formandos desempregados mantém-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação.
- Os beneficiários diretos da formação;
- As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, ou seja, pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
- A formação profissional deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT.
- A formação deve, preferencialmente, basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
- O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelo beneficiário para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos.
Ativos Empregados
- Duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- Um valor/hora de 4€, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Ativos Desempregados
- Duração máxima de 150 horas de formação;
- Valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500€.
Nota: Cada beneficiário pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida.
- Certificado de qualificações ou certificado de formação profissional, consoante se trate de formação com base em UFCD do CNQ ou formação extra CNQ, emitida pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO);
- Registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.
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