CANDIDATURAS EM ABERTO
INCENTIVO NO ÂMBITO DA
ECONOMIA CIRCULAR

OBJETIVO
Apoiar Investimentos que contribuam para promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, sobretudo:
- O ecodesign, na conceção, seleção de materiais, processos de fabrico ou logística de distribuição;
- A economia da funcionalidade e da partilha, pela reutilização ou utilização partilhada de produtos.
ESTADO DO APOIO
Aberto
INVESTIMENTO
Entre 200.000€ e 3.000.000€
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Pequenas e Médias Empresas
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/04/2025
outras condições
São elegíveis as pequenas e médias empresas (PME). Independentemente da sua dimensão, não são beneficiários empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, assim como os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
- Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
- Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
- Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
- Reconversão e implementação de medidas que melhorem e gestão de resíduos;
- Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
- Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
- Implementação de medidas para a circularidade da água.
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 200.000€ e um investimento elegível igual ou inferior a 3.000.000€.
- Máquinas e equipamentos e os custos necessários para o respetivo funcionamento;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (em casos devidamente justificados);
- Entre outras despesas de investimento.
A taxa de financiamento máxima das operações é de 50% e o apoio é não reembolsável.
As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo este prazo ser prorrogado se autorizado pela Autoridade de Gestão.