CANDIDATURAS PARA BREVE
DESCARBONIZAÇÃO DAS EMPRESAS

OBJETIVO
Visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
ESTADO DO APOIO
Abertura para breve
FINANCIAMENTO
Até 80% a fundo perdido em intervenções em edifícios
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Micro, Pequenas, Médias e Grandes empresas
PUBLICAÇÃO DO AVISO
Previsto para Maio de 2025
outras condições
Tipologias de Investimento
Despesas Elegíveis
Taxa e Natureza do Apoio
Outros Requisitos
Publicação do Aviso
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável.
Intervenções em Edifícios:
- Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, inclusive painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
- Ativos corpóreos, diretamente ligados com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas;
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
Até 80% a fundo perdido em intervenções em edifícios.
- Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural;
- As operações devem alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante;
- Os avisos para apresentação de candidaturas definem as obrigações dos beneficiários em matéria de auditoria energética, sendo que, em regra, os beneficiários devem realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.
Previsto para Maio de 2025.
Nota: Informação de acordo com o aviso anterior.