CANDIDATURAS EM ABERTO
SISTEMA DE INCENTIVOS À TRANSIÇÃO CLIMÁTICA E ENERGÉTICA
OBJETIVO
Visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
ESTADO DO APOIO
Aberto
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Empresas de qualquer dimensão
CANDIDATURAS
Fase 1: de 26/01/2026 até 27/02/2026
Fase 2: de 27/02/2026 até 29/05/2026
outras condições
Operações enquadradas em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
- Eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios;
- Descarbonização.
As operações devem prever a redução dos consumos de energia e das emissões de GEE, sendo necessário realizar uma auditoria energética antes e depois do investimento.
As operações devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil €.
São elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento.
No Domínio da Eficiência Energética
Intervenções que não sejam em edifícios
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
- Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
- Recuperação de calor ou frio;
- Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
- Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
- Imstalação de sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Intervenções em edifícios
- Instalação de equipamentos que gerem energia a partir de fontes renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos de armazenamento de energia;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento;
- Infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
No Domínio da Descarbonização
- Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
- Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
- Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
- Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
- Novos produtos de baixo carbono;
- Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
- Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
- Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
- Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
- Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
- Soluções digitais inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos e promovendo a sua circularidade.
Notas Adicionais:
São ainda elegíveis despesas de investimento associadas a estudos, diagnósticos, auditorias, certificações e à avaliação da redução de emissões de GEE, do consumo de energia primária e do cumprimento do princípio DNSH.
Os investimentos em energias renováveis não podem exceder 30% das despesas elegíveis.
Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.
A taxa de apoio varia entre 30% e 85%, sendo o incentivo concedido a fundo perdido.