APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO
OBJETIVO
Apoiar operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.
AÇÕES ABRANGIDAS
É passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
- Micro e Pequenas Empresas;
- Entidades da Economia Social.
DESTINATÁRIOS
Pessoas que se encontrem à procura de emprego, à data da celebração do contrato, desde que celebrado após a submissão da candidatura, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
ABRANGÊNCIA SETORIAL
- Secção B – Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09);
- Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade;
- Secção P – Educação (CAE 85);
- Secção Q – Atividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE 86 a 88);
- Secção R – Atividades Artísticas, de Espetáculos, Desportivas e Recreativas (CAE 90, 91 e 93);
- Secção S – Outras Atividades de Serviços (CAE 94 e 96).
TAXA E NATUREZA DO APOIO
A taxa de apoio correspode a 75% ou 65% a fundo perdido, conforme se trate de zona de baixa densidade ou não, respetivamente.
CUSTO ELEGÍVEL
- Custos diretos com pessoal (Calculados através da utilização de um custo unitário por hora de trabalho dos postos de trabalho criados);
- Custos indiretos;
- Outros custos diretos que não custo direto de pessoal.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
- Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho;
- A duração máxima da operação é de 24 meses para projetos em território de baixa densidade e de 18 meses nos restantes territórios;
- Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária;
- Não é considerada elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
- O apoio à criação de postos de trabalho é elegível para:
- Desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, ou que cumpra outros requisitos de desfavorecimento social.
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
Outras pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.
- Apoio concedido ao abrigo dos Auxílios de Minimis (uma empresa única não pode exceder 300 mil € durante três anos (custo total elegível).
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 31/03/2025.
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