APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO

OBJETIVO

Apoiar operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.

 

AÇÕES ABRANGIDAS 

É passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho: 

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

 

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS  

  • Micro e Pequenas Empresas;
  •  Entidades da Economia Social.

 

DESTINATÁRIOS  

Pessoas que se encontrem à procura de emprego, à data da celebração do contrato, desde que celebrado após a submissão da candidatura, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

 

ABRANGÊNCIA SETORIAL  

São elegíveis as operações inseridas nas seguintes CAE que apresentem registo de atividade económica na IES de 2023:
  • Secção B – Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09); 
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33); 
  • Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade; 
  • Secção P – Educação (CAE 85); 
  • Secção Q – Atividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE 86 a 88); 
  • Secção R – Atividades Artísticas, de Espetáculos, Desportivas e Recreativas (CAE 90, 91 e 93); 
  • Secção S – Outras Atividades de Serviços (CAE 94 e 96).

 

TAXA E NATUREZA DO APOIO  

A  taxa de apoio correspode a 75% ou 65% a fundo perdido, conforme se trate de zona de baixa densidade ou não, respetivamente.

 

CUSTO ELEGÍVEL  

Os apoios são atribuídos tendo por base a metodologia de Opções de Custos Simplificados (OCS), considerando-se elegíveis:
  • Custos diretos com pessoal (Calculados através da utilização de um custo unitário por hora de trabalho dos postos de trabalho criados);
  • Custos indiretos;
  • Outros custos diretos que não custo direto de pessoal.

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS  

  • Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho;
  • A duração máxima da operação é de 24 meses para projetos em território de baixa densidade e de 18 meses nos restantes territórios;
  • Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária;
  • Não é considerada elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
  • O apoio à criação de postos de trabalho é elegível para:
    • Desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
    • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, ou que cumpra outros requisitos de desfavorecimento social.
    • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
    • Outras pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

  • Apoio concedido ao abrigo dos Auxílios de Minimis (uma empresa única não pode exceder 300 mil € durante  três anos (custo total elegível).

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

Até 31/03/2025.

Não perca esta oportunidade!

A MTK Consulting está aqui para o ajudar na sua candidatura. 
Entre em contacto connosco e garanta o seu incentivo. 

 

“YOUR BUSINESS IS OUR MOTIVATION”

APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO

OBJETIVO

Apoiar operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.

 

AÇÕES ABRANGIDAS 

É passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho: 

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

 

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS  

  • Micro e Pequenas Empresas;
  •  Entidades da Economia Social.

 

DESTINATÁRIOS  

Pessoas que se encontrem à procura de emprego, à data da celebração do contrato, desde que celebrado após a submissão da candidatura, incluindo jovens, desempregados de longa duração ou pessoas inativas, e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.

 

ABRANGÊNCIA SETORIAL  

São elegíveis as operações inseridas nas seguintes CAE que apresentem registo de atividade económica na IES de 2023:
  • Secção B – Indústrias Extrativas (CAE 05 a 09); 
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33); 
  • Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade; 
  • Secção P – Educação (CAE 85); 
  • Secção Q – Atividades de Saúde Humana e Apoio Social (CAE 86 a 88); 
  • Secção R – Atividades Artísticas, de Espetáculos, Desportivas e Recreativas (CAE 90, 91 e 93); 
  • Secção S – Outras Atividades de Serviços (CAE 94 e 96).

 

TAXA E NATUREZA DO APOIO  

A  taxa de apoio correspode a 75% ou 65% a fundo perdido, conforme se trate de zona de baixa densidade ou não, respetivamente.

 

CUSTO ELEGÍVEL  

Os apoios são atribuídos tendo por base a metodologia de Opções de Custos Simplificados (OCS), considerando-se elegíveis:
  • Custos diretos com pessoal (Calculados através da utilização de um custo unitário por hora de trabalho dos postos de trabalho criados);
  • Custos indiretos;
  • Outros custos diretos que não custo direto de pessoal.

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS  

  • Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho;
  • A duração máxima da operação é de 24 meses para projetos em território de baixa densidade e de 18 meses nos restantes territórios;
  • Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária;
  • Não é considerada elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
  • O apoio à criação de postos de trabalho é elegível para:
    • Desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
    • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos, ou que cumpra outros requisitos de desfavorecimento social.
    • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
    • Outras pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

  • Apoio concedido ao abrigo dos Auxílios de Minimis (uma empresa única não pode exceder 300 mil € durante  três anos (custo total elegível).

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

Até 31/03/2025.

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