NOVO INCENTIVO NO ÂMBITO DA ECONOMIA CIRCULAR

OBJETIVO

Apoiar Investimentos que contribuam para promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos, sobretudo:

  • O ecodesign, na conceção, seleção de materiais, processos de fabrico ou logística de distribuição;
  • A economia da funcionalidade e da partilha, pela reutilização ou utilização partilhada de produtos.

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS 

São elegíveis as pequenas e médias empresas (PME). Independentemente da sua dimensão, não são beneficiários empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, assim como os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa. 

 

AÇÕES ELEGÍVEIS

  • Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
  • Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
  • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
  • Reconversão e implementação de medidas que melhorem e gestão de resíduos;
  • Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  • Implementação de medidas para a circularidade da água.

 

TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação.

 

LIMITES DE INVESTIMENTO

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 200.000€ e um investimento elegível igual ou inferior a 3.000.000€.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Máquinas e equipamentos e os custos necessários para o respetivo funcionamento;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (em casos devidamente justificados);
  • Entre outras despesas de investimento.
 

 

TAXA E NATUREZA DO APOIO

A taxa de financiamento máxima das operações é de 50% e o apoio é não reembolsável.

 

DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo este prazo ser prorrogado se autorizado pela Autoridade de Gestão.

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

Até 31/03/2025.

A MTK Consulting tem o conhecimento necessário para o ajudar na sua candidatura. Entre em contacto com os nossos especialistas.

 

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