SIID I&D EMPRESARIAL
OBJETIVO
Apoiar a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado, que potenciem a valorização económica da I&D e permitam desenvolver novos produtos, processos ou serviços, incluindo a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 150 mil €.
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC/TOC;
- Custos indiretos.
TAXA E FORMA DE APOIO
A taxa máxima de financiamento é de 80%.
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
O apoio assume a natureza de financiamento não reembolsável.
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/12/2024.
O processo de análise e decisão de candidaturas fecha em 30/08/2024 para a fase 3 e em 30/12/2024 para a fase 4.
PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses.
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