INVESTIMENTO INDÚSTRIA 4.0
OBJETIVO
Apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
O limite mínimo e máximo de despesa elegível é de 70.000€ e 500.000€.
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias Extrativas e C – Indústrias transformadoras.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados
- Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial
- Esboço e fabrico aditivo
- Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica
- Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas
DESPESAS ELEGÍVEIS
São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:
- Aquisição de equipamentos e componentes
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 2.500€
TAXA E FORMA DE APOIO
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
- +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas
- +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira
O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.
PRAZO DE CANDIDATURAS
De 05/12/2023 até 20/12/2023 ou esgotamento da verba atribuída.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
No máximo 18 meses.
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