APOIAR GÁS 4ª FASE

OBJETIVO

Visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

 

ENQUADRAMENTO SETORIAL

São elegíveis as empresas que exerçam a título principal uma atividade económica registada na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas inserida:

  1. Num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, de 29 de abril;
  2. Na Secção C – Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia, apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa nos termos do Ponto 5 do presente Aviso.


Não são elegíveis as empresas que integrem os setores da:

  1. Produção de energia (Secção D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, da CAE);
  2. Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201 – Fabricação de produtos petrolíferos refinados);
  3. Pesca e da aquicultura (CAE 03 – Pesca e aquicultura);
  4. Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados e CAE 02 – Silvicultura e exploração florestal).

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste:
    • A demonstração de que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
    • O apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média no período de referência, em MWh;
    • O apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida, o qual corresponde à diferença entre o preço unitário pago pela empresa no período elegível e o dobro (200 %) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência, em EUR/MWh, excluindo descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo;
    • O apuramento mensal do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, em MWh;
    • No caso das empresas cuja atividade económica principal não se insira num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, de 29 de abril, a demonstração de que cumprem o disposto na alínea b) do Ponto 3 do presente Aviso, nomeadamente:
                a) Que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção no período de referência;
                b) Que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência.

 

CUSTO ELEGÍVEL, FORMA DE APOIO E TAXA

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

A taxa de apoio é de 40% sobre o custo elegível.

O custo elegível é determinado mensalmente pela multiplicação do nº de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.

Para efeitos do cálculo do custo elegível, o custo unitário deve ser excluído de eventuais descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo. O valor a apurar deve igualmente ser deduzido do valor do IVA.

O apoio acumulado não pode exceder os € 500 000,00 por empresa.

Entende-se por «período elegível» o período temporal compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

Entende-se por «período de referência» o período temporal compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

 

PRAZO DE SUBMISSÃO

A receção de candidaturas é até 31 de março de 2023 ou até ao esgotamento da dotação.

No caso de beneficiários com candidaturas aprovadas nas fases anteriores, a submissão de candidatura na presente fase apenas pode ocorrer após confirmação dos termos de aceitação das candidaturas anteriores.

 

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