OE 2022: Incentivo Fiscal à Recuperação

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2022, foi formalmente estabelecido o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, substituindo o anterior CFEI II.

Este benefício fiscal permite às empresas uma dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento, materializadas na aquisição de ativos fixos tangíveis, ativos biológicos não consumíveis e ativos intangíveis, até ao limite de despesas de investimento elegíveis de 5.000.000€, da seguinte forma:

  • 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação, até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;
  • 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto anteriormente.

 

Note-se que empresas que iniciaram a sua atividade a 1 de janeiro de 2021 ou após esta data apenas podem aplicar uma dedução de 10% às despesas elegíveis.

O benefício não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza, relativamente às mesmas despesas de investimento. Em caso de insuficiência de coleta, o benefício é reportável por cinco anos.

Por fim, é exigido às empresas que, desde o início de tributação de 2022 e por um período de três anos, não podem distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho na modalidade de despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.