INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

OBJETIVO

Pretende-se apoiar projetos individuais de PME que visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais.

São apoiados projetos que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces. 

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
  • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros entre elas:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX);
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
    • Social Media Marketing;
    • Content Marketing;
    • Display Advertising;
    • Mobile Marketing;
    • Business Inteligence e Web Analytics.
  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto (com competências em e-commerce e marketing digital e um nível mínimo de qualificação VI).

 

TAXA E NATUREZA DO APOIO

A taxa de financiamento das operações é de 50% e o apoio a conceder assume a forma de apoio não reembolsável.

Estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível: 10 mil € e 25 mil €

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

De 14/10/2024 a 04/11/2024.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.

Os projetos têm como data-limite de execução 30 de setembro de 2025.

 

A MTK Consulting tem o conhecimento necessário para o ajudar na sua candidatura. Entre em contacto com os nossos especialistas.

 

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