SIID I&D EMPRESARIAL

OBJETIVO

Apoiar a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado, que potenciem a valorização económica da I&D e permitam desenvolver novos produtos, processos ou serviços, incluindo a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes. 

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 150 mil €.

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de patentes;
  • Despesas ROC/TOC;
  • Custos indiretos.

 

TAXA E FORMA DE APOIO

taxa máxima de financiamento é de 80%.

Taxa Base:

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

 

Majorações:

  • A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  • B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
  • C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

 

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

O apoio assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

Até 30/12/2024.

O processo de análise e decisão de candidaturas fecha em 30/08/2024 para a fase 3 e em 30/12/2024 para a fase 4.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO

24 meses.

 

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