SICE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
OBJETIVO
Apoiar a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com contabilidade organizada.
ÂMBITO SETORIAL
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, bem como das atividades de comércio incluídas nas Divisões 45 a 47 da CAE Rev.3.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As operações suscetíveis de apoio devem:
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200 mil €;
- Registar no ano pré-projeto um volume de negócios internacional superior a 200 mil €.
AÇÕES ELEGÍVEIS
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance);
- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
TAXA E FORMA DE APOIO
A taxa de financiamento é de 40% e o incentivo máximo por operação é de 315 mil € (exceto para as operações na NUTS II Algarve).
O apoio assume a natureza de financiamento não reembolsável.
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/12/2024.
O processo de análise e decisão de candidaturas fecha em 30/09/2024 para a fase 1, e em 30/12/2024 para a fase 2.
PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses.
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