INOVAÇÃO PRODUTIVA

OBJETIVO

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

As operações devem ter no mínimo 300 mil € de despesa elegível e uma despesa total elegível inferior a 25 milhões de €.

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

 

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento;
  • Alteração do processo global de produção.

 

TAXA E NATUREZA DO APOIO

A taxa de financiamento máxima das operações é de 40%, incluindo majorações (taxa base de 25 p.p. para médias empresas e de 30 p.p. para micro e pequenas empresas).

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

O apoio  é não reembolsável.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as despesas relacionadas com a operação, como máquinas e equipamentos, inclusive informático, software, obras de construção e remodelação, entre outras.

Os custos com construção e obras de remodelação no setor do turismo não podem exceder mais de 60% das despesas elegíveis totais da operação e no setor da indústria mais de 35%.

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

Até 30/12/2024.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

24 meses.

 

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