INOVAÇÃO PRODUTIVA
OBJETIVO
Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, que se traduza na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
As operações devem ter no mínimo 300 mil € de despesa elegível e uma despesa total elegível inferior a 25 milhões de €.
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento;
- Alteração do processo global de produção.
TAXA E NATUREZA DO APOIO
A taxa de financiamento máxima das operações é de 40%, incluindo majorações (taxa base de 25 p.p. para médias empresas e de 30 p.p. para micro e pequenas empresas).
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
O apoio é não reembolsável.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as despesas relacionadas com a operação, como máquinas e equipamentos, inclusive informático, software, obras de construção e remodelação, entre outras.
Os custos com construção e obras de remodelação no setor do turismo não podem exceder mais de 60% das despesas elegíveis totais da operação e no setor da indústria mais de 35%.
PRAZO DE CANDIDATURAS
Até 30/12/2024.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
24 meses.
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