LINHA DE APOIO QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

OBJETIVO

Parceria entre o Turismo de Portugal e o Sistema Bancário para financiar projetos de investimento na área do turismo com vista à criação, requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades.

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

CAE’s: 551, 55201(1), 55202, 55204 (2), 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 90040(2), 91020, 91030, 91041(2), 91042(2), 93110(2), 93192(2), 93210(2), 93211(2), 93292(2), 93293(2), 93294(2), 93295(2), 96040(2)
(1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

 

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis:

  • Todas as despesas de investimento que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio;
  • Estudos, projetos e assistência técnica – limitados a 7% do investimento elegível;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, apenas se corresponder à própria atividade de animação turística, e demonstrarem ser ambientalmente sustentáveis.

 

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO

Financiamento: máximo de 80% do investimento elegível.

Capitais Próprios: mínimo de 20% do investimento elegível.

Prazo da Operação: máximo de 15 anos, incluindo um período de carência de até 4 anos.

 

ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO

TAXA DE JURO

PME

40% Turismo de Portugal

Não vence juros

60% Instituição de Crédito

A que resultar da análise de risco

NÃO PME

30% Turismo de Portugal

Não vence juros

70% Instituição de Crédito

A que resultar da análise de risco

PROJ. ESPECIAIS*

75% Turismo de Portugal

Não vence juros

25% Instituição de Crédito

A que resultar da análise de risco

*Projetos especiais (Projetos de Empreendedorismo com investimento máximo de 500 000€ + Projetos a implementar nos territórios de baixa densidade)

 

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Os projetos de investimento podem beneficiar da conversão de parte da parcela do Turismo de Portugal (até 30%) em incentivo não reembolsável, se atingirem, no 3º ano completo de exploração, as metas definidas para:

  • Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB)
  • Rácio VAB/VN
  • Postos de trabalho a criar

 

PRAZO DE CANDIDATURAS

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta tem prazo estendido até 31 dez 2025.

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

No máximo 24 meses.

 

A MTK Consulting tem o conhecimento necessário para o ajudar na sua candidatura. Entre em contacto com os nossos especialistas.

 

“YOUR BUSINESS IS OUR MOTIVATION”